Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
SÉRIE UNIVERSIDADE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080035669 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DIGERATI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIGERATI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
- 01.107.519/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.