Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
DIU-T380A
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070015933 (20/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): INJEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS
Sobre a marca
- Titular
- INJEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS
- 01.997.891/0001-65
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.