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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

RODO CARGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RODO CARGO
Processo INPI
824992687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200019772 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RODOCARGAS NORDESTE TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

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Sobre a marca

Titular
RODO CARGO ENCOMENDAS URGENTES LTDA
02.085.838/0001-50
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
4 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2286Recurso provido29/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1892Indeferimento10/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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