Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
RODO CARGO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200019772 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RODOCARGAS NORDESTE TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS
Sobre a marca
- Titular
- RODO CARGO ENCOMENDAS URGENTES LTDA
- 02.085.838/0001-50
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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