Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
ESTICA & FICA O LENÇOL COM ELÁSTICO QUE ESTICA...E FICA.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 24
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070040971 (02/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COTEMINAS S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- Coteminas S.A.
- 07.663.140/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.