Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
Processo nº 824533305
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070035334 (04/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE S.PAULO
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE S.PAULO
- 63.002.141/0001-63
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 23 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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