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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

NPCAPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NPCAPS
Processo INPI
824412800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190282869 (30/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEUROVIVE PHARMACEUTICAL AB Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2547, de 29/10/2019.

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Sobre a marca

Titular
CAPSUGEL BELGIUM NV
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NPCAPS, Petição na RPI nº 2563 | TrademarkIQ