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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

PACK-IN-BAG

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PACK-IN-BAG
Processo INPI
824324129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070007534 (09/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PACK-IN-BAG INDÚSTRIA COM IMP E EXP DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA

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Sobre a marca

Titular
PACK-IN-BAG INDÚSTRIA COM IMP E EXP DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA
04.773.641/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1875Indeferimento12/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.