Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
FIBRA BELLA MALHAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16090000108 (12/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: JOÃO VILMAR BOBATO & CIA LTDA ME Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO VILMAR BOBATO & CIA LTDA ME
- 03.407.497/0001-55
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.