ATC ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz A.T.C. CONSTRUTORA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- ATC ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO LTDA
- 36.763.209/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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