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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

ATC ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822580306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz A.T.C. CONSTRUTORA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
ATC ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO LTDA
36.763.209/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2551Sobrestamento26/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 1815Sobrestamento18/10/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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