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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

EMPORIO ARMANI CAFFE'

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPORIO ARMANI CAFFE'
Processo INPI
822507536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190094951 (01/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
29 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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