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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

NATIVE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NATIVE
Processo INPI
821290916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200036431 (30/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: USINA SÃO FRANCISCO S.A. Procurador: LIVIA BARTOCCI LIBONI

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Sobre a marca

Titular
USINA SÃO FRANCISCO S/A
71.324.792/0001-06
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1644Sobrestamento09/07/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.