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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

MANSUR IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819797464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190276619 (27/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GERALDO MANSUR FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, pelo artigo 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2837Arquivamento20/05/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2823Exigência11/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1744Nulidade08/06/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1518Nulidade08/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1497Registro14/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1467Deferimento17/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.