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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

POLY GLASS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POLY GLASS
Processo INPI
819751669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PENTAIR WATER TREATMENT (OH) COMPANY
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2563ExtinçãoEsta publicação18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315Despacho anulado19/05/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2280Exigência16/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1468Deferimento23/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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POLY GLASS, Extinção na RPI nº 2563 | TrademarkIQ