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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

ELLEN JOY AS FLORES DO CAMPO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816831980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000647 (30/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 22ª Vara Federal de São Paulo - PROC. Nº 1999.61.00.039948-3 (Processo INPI Nº 52400.000338/00) Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência dos registros nº 817586245, 817026150, 815760833, 815991002, 816831980 e 817730699 e negado o pleito de indeferimento dos pedidos de registro nº 819580473, 818210133, 817585796, 817585800, 817585818, 820705810, 819095648, 820266795 e 818193638.

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Sobre a marca

Titular
ELLEN JOY COSMETICOS LTDA.
47.124.938/0001-87
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563JudicialEsta publicação18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2489Extinção18/09/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1524Judicial21/03/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1282Recurso provido27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1235Recurso02/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1212Indeferimento22/02/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1183Oposição03/08/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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