Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
MILTEC ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MILTEC COMERCIO E CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- 26.452.147/0001-06
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)