Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
ENROCK-SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARINALDO DA SILVA
- 15.004.660/0001-18
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)