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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

João Paulo & Daniel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
917899296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DANIEL PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
02.431.101/0001-42
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Recurso negado11/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2574Indeferimento05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)