AM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912945575 (AM PNEUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822587866 (A M AUTO MERCADO LANTERLATAS), Processo 830808051 (AM AUTOMUNDI SOUND SYSTEM), Processo 910025002 (AM ATACADÃO MOTO PEÇAS), Processo 825573289 (AM) e Processo 825573343 (AM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterado o elemento nominativo da marca para "AM", para melhor adequação com a imagem declarada.
Sobre a marca
- Titular
- Avalie Melhor Comércio de Veículos EIRELI
- 29.310.261/0001-90
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)