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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

Panificadora Doce & Cia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Panificadora Doce & Cia
Processo INPI
917896599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917528255. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901205044 (CIA DO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Especificação alterada para melhor adequação á classe reivindicada. Substituída a expressão ?semelhantes? (genérica) por ?confeitos?. Retirada a expressão ?em geral? por ser genérica. Inserida a expressão [Comércio de produtos alimentícios].

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Sobre a marca

Titular
VANDERLI S. DA COSTA
08.253.532/0001-42
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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