Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
KATRO R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KATRO R COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.-ME
- 36.289.783/0001-12
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)