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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

TEA BLEND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

TEA BLEND
Processo INPI
917873181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa simplesmente descritiva em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
THERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
26.530.573/0001-10
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2662Recurso negado11/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)