Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
DEPÓSITO DE ÁGUA SANTANA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914649370 (ÁGUAS DE SANT´ANA) e Processo 914650262 (ÁGUAS DE SANT´ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO SANTANA BATISTA 44521248870
- 28.562.159/0001-19
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)