Restaurante Léo Grill Self- Service
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811450015 (BAR LEO BIER UBER ALLES!), Processo 908367791 (LÉO PIZZAS), Processo 607472634 (LEO), Processo 006179827 (LEO) e Processo 905878507 (BAR LEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ALIMENTOS LTDA -ME
- 16.978.000/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)