Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
FORT-LAR ALUMÍNIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMÍNIO FORT LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO EIRELI
- 54.246.657/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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