Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
PD Prospecção Digital
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido o ajuste na parte nominativa da marca, com a inclusão da expressão "PD", em conformidade com a imagem da marca constante do pedido inicial.
Sobre a marca
- Titular
- VMMS MARKETING DIGITAL - EIRELI
- 30.056.531/0001-67
- Data de depósito
- 3 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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