GSC GRUPO SANTA CATARINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913593028 (DISTRIBUIDORA SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa ESCADA SANTA CATARINA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA -EPP.
Sobre a marca
- Titular
- NEIMAR ANTONIO COLPANI EIRELI ME
- 25.081.122/0001-80
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 30 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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