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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

CANA BREJO DE AREIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CANA BREJO DE AREIA
Processo INPI
917525809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DESEJA CONTINUAR COM O PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO TERMO " CACHAÇA" DO CONJUNTO REQUERIDO COMO MARCA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 4062/2001.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO MANOEL DE SOUZA 49575287487
32.962.879/0001-49
Data de depósito
14 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CANA BREJO DE AREIA, Exigência na RPI nº 2562 | TrademarkIQ