Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
CANA BREJO DE AREIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DESEJA CONTINUAR COM O PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO TERMO " CACHAÇA" DO CONJUNTO REQUERIDO COMO MARCA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO MANOEL DE SOUZA 49575287487
- 32.962.879/0001-49
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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