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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

FLORA FLOR CUIDADOS MATERNOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORA FLOR CUIDADOS MATERNOS
Processo INPI
917202139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovidas as seguintes alterações na especificação requerida em cumprimento de exigência: inclusão das ressalvas "organização de" e "sem fins publicitários ou comerciais" ao item "eventos", de modo a torná-lo mais claro e restrito à classe 41.

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Sobre a marca

Titular
G. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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