PÉ DE SUCO A NOSSA RAIZ É VOCÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909112479 (PÉ DI SUCO), Processo 909268045 (PÉ DI SUCO), Processo 909767025 (PÉ DE SUCO), Processo 909767165 (PÉ DE SUCO), Processo 909112525 (PÉ DE SUCO), Processo 909767815 (PÉ DI SUCO), Processo 909766401 (PÉ DE SUCO), Processo 909767599 (PÉ DI SUCO) e Processo 909768129 (PÉ DI SUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO ARAUJO NETO 49934589400
- 33.359.444/0001-77
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2562IndeferimentoEsta publicação11/02/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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