Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
BIOPLEX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 22.043.780/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 27 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2562RegistroEsta publicação11/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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