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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

BIOCILIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BIOCILIN
Processo INPI
915072505
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190317074 (27/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O pedido será objeto de análise.

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Sobre a marca

Titular
AMAZON COSMETICOS LTDA
47.602.851/0001-78
Procurador ou escritório
Vigga Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2562Retificação11/02/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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