OMNY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens para jogos de azar constantes da especificação, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por item(ns) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLAY'N GO MARKS LTD.
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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