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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

ARMAZÉM DA CERVEJA DESDE 2004

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910907595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180219501 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRUPO CERVEJA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CERVEJA PARTICIPAÇÕES S.A.
24.323.956/0001-92
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
14 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2562Recurso negadoEsta publicação11/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Recurso23/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2473Indeferimento29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2378Oposição02/08/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)