Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
ARMAZÉM DA CERVEJA DESDE 2004
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180219501 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRUPO CERVEJA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CERVEJA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 24.323.956/0001-92
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2562Recurso negadoEsta publicação11/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)