Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
LEVE-ME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180218243 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTIMA BRASIL LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ÓTIMA - CONCESSIONÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO S.A.
- 17.104.815/0001-13
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2562Recurso providoEsta publicação11/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)