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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190376817 (02/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
- 15.058.160/0001-69
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)