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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

Mega Cone

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Mega Cone
Processo INPI
904386309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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