CHURRASCARIA O COSTELÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 900599073 (COSTELÃO GAÚCHO), Processo 901563919 (COSTELÃO GAUCHO TCHÊ), Processo 901548685 (O COSTELÃO DE SANTOS CHURRASCARIA), Petição 301180000675 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827455097 (COSTELÃO BACACHERI) e Petição 301200000012 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829424482 (COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE)
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA COSTELÃO DE TATUÍ LTDA
- 68.078.583/0001-07
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2562SobrestamentoEsta publicação11/02/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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