Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
INFANCIA LIVRE DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2562DeferimentoEsta publicação11/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.