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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

Processo nº 829643770

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829643770
Processo INPI
829643770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200012652 (16/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): STANDARD CHARTERED PLC Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Nomeado procurador José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
STANDARD CHARTERED PLC
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
15 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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