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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

TELEPERFORMANCE GENTE LIGANDO GENTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TELEPERFORMANCE GENTE LIGANDO GENTE
Processo INPI
828599726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190483029 (26/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TELEPERFORMANCE Procurador: Maurício de Souza Tavares

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Sobre a marca

Titular
TELEPERFORMANCE
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2636Registro13/07/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2562RenovaçãoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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