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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

INSULFILM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
822553090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051077 (01/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1006415-54.2015.8.26.0002/01 - Processo INPI nº 52400.225687/2018-12 - SEI nº 52402.000623/2020-13.

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Sobre a marca

Titular
INSULFILM DO BRASIL LTDA
65.685.208/0001-37
Procurador ou escritório
MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
Data de depósito
22 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2562JudicialEsta publicação11/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2493Judicial16/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1845Exigência16/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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