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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

MV AGUSTA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca MV AGUSTA
Processo INPI
820485047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200008623 (13/01/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): MV AGUSTA MOTOR S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI, conforme TERMO DE PENHOR E TERMO CONFIRMATIVO DE PENHOR SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ("TERMO DE PENHOR" E TERMO CONFIRMATIVO"), que entre si fazem de um lado como titular da marca e devedor Pignoratício MV AGUSTA MOTOR S.p.A, e como Credor Garantido Original, BANCA POPOLARE DI MILANO S.p.A., conforme contrato datado de 25 denovembro de 2014 e instrumento datado de 12 de novembro de 2018. Retificação da publicação da RPI 2549, de 12/11/2019, por incorreção no teor do despacho.

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Sobre a marca

Titular
MV AGUSTA MOTOR S.P.A.
Data de depósito
19 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562RetificaçãoEsta publicação11/02/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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