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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

MANISCHEWITZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MANISCHEWITZ
Processo INPI
816617473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190355005 (25/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): R.A.B FOOD GROUP LLC. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o cumprimento da exigência publicada na RPI 2549, de 12/11/2019, não foi satisfatório, uma vez que não esclareceu a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição.

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Sobre a marca

Titular
KENOVER MARKETING CORP.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 1992
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2549Exigência12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1402Publicação14/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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MANISCHEWITZ, Petição na RPI nº 2562 | TrademarkIQ