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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

HERMINIA MODAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2162032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190321257 (30/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MONCLER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HERMINIA MODAS LTDA
33.543.646/0001-74
Data de depósito
16 de maio de 1956

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2562CaducidadeEsta publicação11/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 919Renovação31/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.