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Dado oficial do INPI

HERMINIA MODAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HERMINIA MODAS

ST13

BR500000002162032

Classe

25

Pedido

002162032

Registro

002162032

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/12/58
  6. Extinto17/11/20

Registro concedido em 11/12/1958 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/05/1956

Data de registro

11/12/1958

Data de expiração

11/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

HERMINIA MODAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios de uso comum, roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. roupas e acessórios de uso comum, roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. roupas e acessórios de uso comum, roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2602

17/11/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200047680 (14/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2565

03/03/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190321257 (30/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MONCLER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190321257 (30/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MONCLER S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180508565 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERMÍNIA MODAS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2503

26/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2017

01/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 919

31/05/1988

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