Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
FRG midias e eventos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados e sanando a divergência entre os dados da outorgante (FGR MIDIA BRASIL, CNPJ 13. 972.968/0001-21) e os dados da empresa requerente (FRG EVENTOS DO BRASIL LTDA ME, CNPJ 24.158.718/0001-79).
Sobre a marca
- Titular
- FRG EVENTOS DO BRASIL LTDA ME
- 24.158.718/0001-79
- Procurador ou escritório
- W. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)