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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

FRG midias e eventos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917877802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados e sanando a divergência entre os dados da outorgante (FGR MIDIA BRASIL, CNPJ 13. 972.968/0001-21) e os dados da empresa requerente (FRG EVENTOS DO BRASIL LTDA ME, CNPJ 24.158.718/0001-79).

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Sobre a marca

Titular
FRG EVENTOS DO BRASIL LTDA ME
24.158.718/0001-79
Procurador ou escritório
W. Q. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2640Registro10/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2626Deferimento04/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)