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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

BRAN MAK MORN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

BRAN MAK MORN
Processo INPI
917877403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Arquivamento18/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)