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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

AMOR.ECO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
917876318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 3, para designar "Cosméticos naturais, óleos essenciais", na NCL (11) 5, para designar "absorventes", se forem absorventes higiênicos, na NCL (11) 10, para designar "coletor menstrual" ou na NCL (11) 21, para designar "escova de dentes", tendo em vista que a especificação apresenta itens de diversas classes. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
LIGIA DA SILVA MARQUES 37662054802
32.411.859/0001-80
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2583Arquivamento07/07/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)