Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020
AMOR.ECO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 3, para designar "Cosméticos naturais, óleos essenciais", na NCL (11) 5, para designar "absorventes", se forem absorventes higiênicos, na NCL (11) 10, para designar "coletor menstrual" ou na NCL (11) 21, para designar "escova de dentes", tendo em vista que a especificação apresenta itens de diversas classes. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA DA SILVA MARQUES 37662054802
- 32.411.859/0001-80
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2561ExigênciaEsta publicação04/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)