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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

PEDRO CORULLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PEDRO CORULLA
Processo INPI
917876148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)