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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2020

Processo nº 917876113

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2561, 4 de fevereiro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917876113
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO FISCHMANN 00524768048
34.184.207/0001-85
Procurador ou escritório
CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2561DeferimentoEsta publicação04/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)